1. PASSAPORTE
2. VISTO
Vou dividir o assunto em duas postagens, na 1a vamos conversar sobre PASSAPORTE e, depois, iremos ao visto. Quem já estiver com passaporte em mãos, poderá passar tranquilamente à próxima postagem.
O caminho é solicitar pela internet, agendar, pagar, preparar os documentos, comparecer ao agendamento, ser fotografado e os demais procedimentos (digitais, documentos, etc) e depois pegar o documento mais precioso para um viajante.
O 1o passo então é entrar no site da Polícia Federal, para requerer o passaporte, somente após esta ação é que você poderá realizar o agendamento. Vou copiar as informações aqui, diretamente do site, mas vou colocar o link, para que você tenha acesso à página com tudo atualizado. Ao final, existem as dúvidas mais frequentes, com as suas respectivas respostas.
Antes , porém, quero fazer duas observações importantes:
- Está escrito que quem mudou de nome precisa levar certidão de casamento, ENTRETANTO, tanto eu, quanto minha irmã, que não mudados o nome de solteira, tivemos na hora a exigência de mostrar a certidão. Prevenida que sou, estava com ela em mãos. A situação da minha irmã se repetiu anos depois e meu cunhado precisou levar lá. Veja bem o que tem lá: 1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es)"
Eu como professora de Português argumentei, mas quem me atendeu disse que não era assim, enfim, eu não quis confusão, até porque estava com o documento, mas passo logo esta dica, para não perderem tempo. A segunda dica, diz respeito ao cabelo da criança, como a minha tem um cabelo ENORME e precisa mostrar as orelhas, cuidado com quaisquer adereço, o policial me pediu para soltar o cabelo dela completamente, precisei desmanchar o penteado e não ficou nada bom, kkk. Então pensem bem em como farão para organizar, no meu caso longos e rebeldes cachos complicaram para mim.
http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte
Requerer Passaporte
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte
Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194, ou clique aqui. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Consulte o andamento do seu pedido de passaporte. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.Dúvidas Frequentes
Selecione um dos temas
1- Novo Passaporte
O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07.
Obs: O titular do passaporte comum antigo, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.
2 - Como solicitar passaporte
O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônicowww.dpf.gov.br. Nessa página, clique no link "Requerer Passaporte".
Na próxima página leia atentamente todas as informações e, após, clique no link "emissão do passaporte". Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e finalmente em "fechar".
É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
Obs.: Para impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, na própria página tem link para a instalação do produto;
retorne à página "Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO" e clique em "Clique aqui para obter informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal"; As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos. 3 - Prazo de Entrega
A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.
4 - Validade do Passaporte
A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.
O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
5 - Passaporte com data de validade vencida
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e você deseje solicitar novo, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
6 - Renovação do Passaporte
O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesso do cidadão, deverá se solicitado novo.
7 - Procuração - Menores de 18 anos
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se: I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
- Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.
- No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.
- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".
8 - Extravio / Furto / Roubo / Conservação
O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
"Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso."
Nas situações acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário "Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem".
9 - Renovação de Visto
A Policia Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro. Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você deseja obter o visto.
10 - Passaporte com mínimo de 6 meses de validade
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
11 - Nacionalidade
11.1 - O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.
11.2 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.
11.3 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial, após os 18 anos de idade. Neste caso, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", deverá apresentar Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira:
12 - Período Eleitoral
A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar e, poderá ser substituída por apresentação de declaração da justiça eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.
A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.
O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.
13 - Regulamentação
A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.
14 - Menor de Idade
O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.
A validade do passaporte do menor de idade é de acordo com sua idade, conforme item 4 deste manual.
Preencher o campo CPF do Responsável no formuláriodo requerimento.
Os campos Profissão e Carteira de Identidade do menor poderão ficar em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como "Estudante".
É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento do passaporte.
Clique aqui para obter mais informações.
15 - Preenchimento do Requerimento
O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página da Polícia Federal – PF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.
O requerente precisa ter instalado no microcomputador pessoal o programa Adobe Acrobat Reader e, caso não tenha, na própria página tem link para a instalação do produto;
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